Curativos


  • Curativo N.I

Este curativo deve ser feito quando a região afetada não apresentar perda de tecido.


  •  Curativo N.II
Com a perda do tecido eminente e não necrosado este curativo deve ser feito sobre orientação técnico profissional e usados produtos específicos.

  • Curativo N.III
Realiza-se este curativo seguido de debridamento químico cirúrgico com curativos principal,secundários e terciários. Geralmente apresenta odor típico.

  • Curativo IV
Curativos profundos e com apresentações de ossos no qual repete-se o procedimento do N.III. Caso não apresente resposta sanatória em 15 dias deverá o cliente ser conduzido a uma unidade hospitalar para avaliação com o cirurgião e discutir o quadro clinico( se há necessidade de um enxerto).

Todos os curativos deverão ser realizados com materiais estéreis.